Banco Central reforça controles contra fraudes em transferências de criptoativos, enquanto DREX avança em outra frente do dinheiro digital.
O mercado de criptomoedas no Brasil entrou em uma nova fase de maior supervisão. Uma das principais novidades recentes é a Resolução BCB nº 584, editada pelo Banco Central em 7 de agosto, que criou mecanismos adicionais de prevenção a fraudes envolvendo serviços de ativos virtuais. A regra determina que determinadas operações destinadas a entidades do mercado cripto no exterior ou a carteiras autocustodiadas poderão ficar retidas por 24 horas para análise de risco. O procedimento alcança operações acima de US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas, considerando também o total movimentado pelo cliente no mesmo dia.
A medida chama atenção porque mostra como a regulamentação brasileira está tentando acompanhar o crescimento do uso de criptoativos e stablecoins. Ao mesmo tempo, ela ajuda a esclarecer uma dúvida comum: esse avanço regulatório significa que criptomoedas e DREX estão se tornando a mesma coisa? A resposta é não. Embora façam parte de uma transformação mais ampla dos sistemas financeiros digitais, Bitcoin, stablecoins e DREX possuem características, objetivos e estruturas bastante diferentes.
O que muda para quem movimenta criptomoedas no Brasil?
A nova regra do Banco Central não determina um bloqueio automático e definitivo dos criptoativos. A retenção tem caráter cautelar e serve para que a instituição faça uma avaliação adicional de risco antes de concluir determinadas transferências. Pela regulamentação, a medida pode atingir operações direcionadas a entidades estrangeiras que atuam no mercado de ativos virtuais ou a carteiras autocustodiadas, quando ultrapassarem o equivalente a US$ 10 mil por operação ou pelo conjunto de operações realizadas pelo cliente no mesmo dia.
Na prática, isso significa que o usuário poderá enfrentar uma espera adicional em determinadas movimentações, mas a instituição também poderá encerrar a retenção antes das 24 horas quando houver uma decisão fundamentada. O Banco Central também poderá determinar prazos superiores ou aplicar o procedimento a operações de valor inferior quando identificar problemas de conformidade em instituições específicas. A norma ainda exige registros de fraudes e tentativas de fraude, além das medidas corretivas adotadas pelas empresas.
Um ponto importante é que a regra só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Portanto, não se trata de uma obrigação que passou a valer imediatamente em agosto de 2026. O prazo permite que as instituições adaptem sistemas, processos internos e mecanismos de análise de risco antes da aplicação efetiva da norma.
A preocupação com segurança acompanha o crescimento do mercado. Dados divulgados recentemente apontam que o mercado brasileiro movimentou R$ 505,5 bilhões em criptoativos em 2025, enquanto uma pesquisa publicada em agosto mostrou que 17,2% dos brasileiros com mais de 16 anos declararam já ter investido em criptoativos. O avanço amplia o acesso, mas também aumenta a importância de compreender riscos de volatilidade, golpes, erros operacionais e diferenças entre plataformas e modalidades de custódia.
Por que essa regra não transforma cripto em DREX?
O DREX e as criptomoedas podem ser associados ao conceito de dinheiro digital, mas não funcionam da mesma maneira. O DREX é uma infraestrutura de moeda digital do Banco Central, enquanto Bitcoin e outras criptomoedas são ativos digitais que não dependem da emissão pelo Banco Central brasileiro. Stablecoins, por sua vez, buscam manter referência de valor em moedas ou outros ativos, mas continuam pertencendo a uma categoria diferente da moeda digital emitida por uma autoridade monetária.
Essa diferença também aparece na regulação. O Banco Central passou a ter papel central na regulamentação e supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, enquanto a CVM continua responsável pelos criptoativos que se enquadram como valores mobiliários. A própria CVM explica que Bitcoin e a maioria das criptomoedas não são, em regra, valores mobiliários, enquanto tokens que representem valores mobiliários tradicionais ou determinados contratos de investimento podem entrar em seu perímetro regulatório.
O movimento regulatório também se conecta à tokenização, tema que aproxima o universo cripto de projetos de infraestrutura financeira. Em julho, a CVM criou um Grupo de Trabalho de Tokenização para estudar, testar e formular recomendações relacionadas ao registro, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários em infraestruturas de tecnologia de registro distribuído. A iniciativa mostra que a discussão brasileira não está limitada à compra e venda de criptomoedas, mas envolve também novas formas de representar ativos financeiros digitalmente.
Por isso, o cenário atual pode ser entendido como a construção de diferentes camadas do sistema financeiro digital. De um lado, o Banco Central estabelece regras para aumentar a segurança dos serviços envolvendo ativos virtuais; de outro, a CVM discute como a tokenização pode funcionar dentro do mercado de capitais. O DREX participa dessa transformação institucional, mas não deve ser tratado como uma versão brasileira do Bitcoin ou como uma criptomoeda estatal.
O que a nova fase da regulação revela sobre o futuro do dinheiro digital?
A principal mensagem das mudanças recentes é que o mercado digital brasileiro está deixando de ser tratado apenas como uma novidade tecnológica e passando a receber estruturas regulatórias mais específicas. A retenção cautelar de determinadas operações cripto mostra que segurança, rastreabilidade e prevenção a fraudes estão se tornando partes importantes da infraestrutura desse mercado. Ao mesmo tempo, o trabalho da CVM sobre tokenização indica que a digitalização pode alcançar ativos tradicionais, além das criptomoedas conhecidas pelo público.
Para o usuário, isso significa que conhecer apenas o preço de Bitcoin ou Ethereum já não é suficiente para compreender o mercado. Também será necessário entender quem supervisiona determinado serviço, qual é a natureza do ativo, onde ele fica custodiado e quais regras podem afetar uma operação. A própria CVM alerta para riscos como volatilidade elevada, ofertas irregulares e promessas de rentabilidade extraordinária, reforçando que tecnologia e regulação não eliminam o risco financeiro.
No caso do DREX, a lógica é diferente porque seu desenvolvimento está associado ao sistema financeiro regulado e à infraestrutura monetária brasileira. Já as criptomoedas formam um universo muito mais amplo, com projetos descentralizados, stablecoins, tokens e diferentes modelos de custódia. A aproximação entre esses mundos acontece principalmente por meio da digitalização de ativos, pagamentos, liquidação e novas infraestruturas financeiras, e não porque DREX e cripto sejam equivalentes.
Para quem acompanha o futuro do dinheiro digital no Brasil, a novidade mais relevante talvez seja justamente essa separação de funções. O país está criando regras específicas para serviços de ativos virtuais enquanto desenvolve sua própria infraestrutura de moeda digital e discute a tokenização do mercado de capitais. O resultado ainda está em construção, mas as decisões de Banco Central e CVM indicam que segurança, supervisão e clareza regulatória terão papel cada vez maior nessa transformação.
A nova regra do Banco Central, portanto, deve ser vista como parte de um processo mais amplo de amadurecimento do mercado digital. Ela não acaba com as criptomoedas, não transforma Bitcoin em DREX e não elimina os riscos associados aos ativos virtuais. O que muda é o nível de controle sobre determinadas operações e a responsabilidade das empresas que oferecem serviços relacionados a esses ativos. Para o público, a principal lição é acompanhar não apenas as cotações, mas também as regras que definem como o dinheiro digital pode circular. No Brasil, DREX, tokenização e criptoativos estão avançando em trilhas diferentes, mas todos fazem parte da mesma transformação estrutural do sistema financeiro.
Fontes:
- Banco Central — Resolução BCB nº 584 — fonte oficial sobre a nova regra de prevenção a fraudes envolvendo transferências de ativos virtuais.
- Banco do Brasil — BC poderá reter transferências com criptoativos por até 24 horas — detalha a retenção cautelar e os critérios de aplicação.
- CVM — Criptoativos: quando se aplicam as regras da CVM? — explica quando criptoativos entram no âmbito regulatório da Comissão de Valores Mobiliários.
- CVM — Grupo de Trabalho sobre tokenização de valores mobiliários — fonte oficial sobre os estudos regulatórios para tokenização.
- Portal do Bitcoin — CVM cria grupo para propor regras sobre tokenização — contextualiza os estudos sobre tokenização de ações, recebíveis e outros ativos.

