A Lei nº 15.504, sancionada em 15 de setembro de 2026, instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida busca estimular a instalação, a modernização e a ampliação de centros de dados no Brasil, infraestrutura considerada essencial para serviços de computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas e aplicações industriais.
O novo regime combina incentivos fiscais com obrigações para as empresas beneficiárias. Na prática, a legislação tenta tornar o país mais atrativo para investimentos em processamento e armazenamento de dados, ao mesmo tempo em que vincula parte dos benefícios a projetos de pesquisa, desenvolvimento, inovação, oferta de capacidade ao mercado nacional e medidas ambientais.
Quais benefícios tributários foram criados
Entre os principais incentivos previstos estão a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados a datacenters. A lei também prevê isenção do imposto de importação para equipamentos que não tenham produção nacional equivalente, conforme as condições estabelecidas no regime.
O objetivo é reduzir o custo de implantação e expansão dessas estruturas. Datacenters exigem investimentos elevados em servidores, sistemas de armazenamento, redes, energia e refrigeração. Ao diminuir a carga tributária sobre determinados equipamentos, o Redata pretende favorecer novos projetos e ampliar a capacidade instalada no território brasileiro.
Inovação e capacidade nacional são contrapartidas
O acesso aos benefícios não é automático nem desvinculado de compromissos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as empresas deverão destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.
Outra exigência é a disponibilização de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado nacional, instituições científicas e tecnológicas ou o poder público. A aplicação dessa obrigação deverá observar as condições previstas na legislação e os critérios que ainda serão detalhados na regulamentação.
Essas contrapartidas procuram fazer com que o incentivo fiscal produza efeitos além da construção de instalações. A intenção é estimular a formação de uma cadeia tecnológica no país, ampliar o acesso a recursos computacionais e aproximar a infraestrutura de dados de universidades, centros de pesquisa, empresas e órgãos públicos.
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão tratamento diferenciado
A Lei do Redata também prevê uma tentativa de descentralizar os investimentos. Para projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a legislação estabelece redução de 20% nas duas principais obrigações: o percentual destinado a pesquisa, desenvolvimento e inovação e a parcela mínima de capacidade que deve ser disponibilizada.
O tratamento diferenciado busca considerar as condições regionais e incentivar a instalação de datacenters fora dos principais polos econômicos do país. A localização dessas estruturas depende de fatores como disponibilidade de energia, conectividade e infraestrutura, mas a distribuição territorial dos investimentos também pode influenciar o desenvolvimento de serviços digitais em diferentes partes do Brasil.
Energia e sustentabilidade entram no regime
Além dos compromissos econômicos e tecnológicos, o texto estabelece critérios relacionados à eficiência hídrica e à sustentabilidade. Os projetos deverão observar o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão, segundo parâmetros que ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo.
A preocupação ambiental está ligada ao funcionamento dos datacenters. Essas instalações precisam operar continuamente e demandam energia para manter servidores e sistemas de refrigeração em funcionamento. Por isso, a definição dos critérios técnicos será importante para esclarecer como as empresas deverão comprovar o atendimento às exigências previstas na lei.
Impacto esperado para a infraestrutura digital brasileira
O MDIC informa que cerca de 60% das cargas digitais brasileiras estão atualmente relacionadas a serviços externos. O governo também aponta que o Brasil reúne vantagens para atrair datacenters, como a disponibilidade de energia renovável e a infraestrutura de cabos submarinos, embora a participação do país no mercado mundial ainda seja limitada.
Se os incentivos atraírem novos projetos, os efeitos podem alcançar empresas que dependem de nuvem, inteligência artificial, análise de dados e aplicações conectadas. A expansão da capacidade local também pode contribuir para reduzir a dependência de estruturas instaladas no exterior, mas os resultados dependerão da adesão das empresas, da execução das contrapartidas e da regulamentação do regime.
A Lei nº 15.504 institui o Redata, mas a aplicação prática de parte de suas regras ainda depende de normas complementares. Até que esses critérios sejam definidos, empresas e investidores terão de acompanhar as exigências para habilitação, os procedimentos de fiscalização e os parâmetros ambientais e operacionais que orientarão o programa.

