Propriedades rurais com áreas extensas de reserva legal ou preservação permanente vêm despertando interesse de empresas dispostas a pagar por créditos de carbono gerados a partir da conservação dessa vegetação, oportunidade que, como observa Parajara Moraes Alves Junior a partir de negociações que já acompanhou ao longo do tempo enquanto contador do agronegócio, gera dúvida recorrente sobre quem exatamente detém o direito de comercializar esses créditos quando a terra está arrendada ou em disputa sucessória.
O direito ao crédito de carbono, de forma geral, acompanha a titularidade da terra onde a vegetação está preservada, mas contratos de arrendamento, comodato ou parceria podem alterar essa distribuição, situação que exige atenção redobrada antes de qualquer negociação envolvendo esse tipo de ativo ambiental cada vez mais valorizado no mercado brasileiro.
Quem tem direito ao crédito quando a terra está arrendada?
Sem cláusula específica no contrato de arrendamento, prevalece o entendimento de que o direito ao crédito de carbono pertence ao proprietário da terra, e não ao arrendatário, que apenas explora a atividade produtiva naquele período. Essa é uma distinção que Parajara Moraes Alves Junior frisa que muitos contratos antigos simplesmente não previam, por não existir mercado relevante de carbono na época em que foram assinados.
Contratos de arrendamento firmados atualmente, quando bem elaborados, já costumam incluir cláusula específica esclarecendo a quem pertence esse direito, evitando disputa futura entre proprietário e arrendatário caso a área arrendada venha a gerar créditos comercializáveis ao longo da vigência do contrato. Deixar esse ponto claro por escrito, mesmo que pareça desnecessário no momento da assinatura, evita disputas caras mais adiante.
Como fica esse direito durante um processo de inventário?
Enquanto o inventário não é concluído, o crédito de carbono gerado pela propriedade integra o patrimônio comum a ser partilhado entre os herdeiros, situação que, segundo observa Parajara Moraes Alves Junior a partir de casos que já acompanhou, exige atenção especial quando um dos herdeiros já iniciou negociação com empresas interessadas antes da conclusão formal da partilha.

Negociar créditos de carbono antes de concluído o inventário pode gerar questionamento por parte dos demais herdeiros, já que qualquer contrato firmado nesse período precisa, em tese, contar com a anuência de todos os interessados no patrimônio ainda indiviso naquele momento específico do processo sucessório em andamento. Esperar a partilha se resolver antes de qualquer negociação costuma ser o caminho mais seguro para evitar esse tipo de atrito familiar.
Vale a pena incluir esse direito em um planejamento sucessório?
Famílias que já organizam holding familiar ou outros instrumentos de planejamento sucessório deveriam considerar explicitamente a titularidade dos créditos de carbono na redação desses documentos, evitando que essa questão relativamente nova se torne fonte de conflito entre herdeiros no futuro próximo.
Parajara Moraes Alves Junior aponta que esse cuidado, ainda pouco comum entre famílias produtoras, tende a se tornar cada vez mais relevante à medida que o mercado de carbono se consolida e propriedades com grandes áreas preservadas passam a enxergar nesse ativo uma fonte real e crescente de receita complementar. Um mercado em formação exige ainda mais cautela do que um mercado já maduro e consolidado.
Como se preparar antes de negociar créditos de carbono
Verificar a titularidade da terra, revisar contratos de arrendamento ou parceria vigentes, e confirmar a situação de eventual inventário em andamento representam verificações essenciais antes de assinar qualquer contrato de comercialização de créditos de carbono gerados por aquela propriedade específica.
Nesse sentido, Parajara Moraes Alves Junior frisa que buscar assessoria jurídica e contábil especializada se faz essencial, já que esse mercado ainda está em plena consolidação no Brasil e exige atenção a detalhes contratuais que a maioria dos produtores nunca precisou avaliar antes.

