A possibilidade de manter criptomoedas em uma carteira controlada diretamente pelo usuário ganhou uma nova dimensão regulatória no Brasil. O Banco Central aperfeiçoou as regras aplicáveis às empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais e passou a detalhar procedimentos de acompanhamento para operações que envolvem carteiras autocustodiadas.
As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026. Entre as medidas estão novas exigências de envio de informações para supervisão, regras para operações com entidades ainda não autorizadas e a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de determinadas transferências relacionadas a carteiras próprias.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle direto das chaves privadas associadas aos seus ativos digitais. Na prática, a custódia não fica concentrada em uma corretora ou em outra empresa prestadora de serviços, mas permanece sob responsabilidade direta do titular da carteira.
Esse modelo não foi proibido pelas novas regras. A mudança está na forma como as empresas reguladas ou submetidas à supervisão devem acompanhar operações que tenham como destino ou origem esse tipo de carteira. O foco do Banco Central está nos mecanismos de controle, rastreabilidade e prevenção a ilícitos financeiros, e não na eliminação da possibilidade de autocustódia.
Quando a operação deve ser comunicada ao Coaf
De acordo com o Banco Central do Brasil, transferências envolvendo carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil passam a integrar as situações sujeitas à comunicação ao Coaf. A obrigação alcança as empresas responsáveis pela prestação dos serviços relacionados a ativos virtuais, dentro dos procedimentos previstos na regulamentação.
O mesmo limite também aparece em operações de câmbio que envolvam a entrega ou o recebimento de moeda estrangeira em espécie. A medida amplia a atenção sobre movimentações que podem apresentar maior complexidade de acompanhamento, especialmente quando passam por estruturas que não mantêm os ativos sob custódia de uma instituição intermediária.
A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que uma operação seja irregular ou que o usuário esteja sendo acusado de cometer um ilícito. O procedimento integra a política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Cabe aos órgãos competentes analisar as informações recebidas dentro de suas atribuições legais.
Impactos para corretoras e prestadoras de serviços
Para corretoras e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais, as resoluções aumentam a necessidade de manter processos internos capazes de identificar, registrar e encaminhar informações sobre determinadas operações. Também passam a ter relevância as transações realizadas com entidades que ainda não foram autorizadas, tema incluído no aperfeiçoamento das regras do Banco Central.
Além das comunicações específicas, as empresas deverão observar novas exigências de envio de dados para fins de supervisão. Isso tende a exigir ajustes em rotinas de monitoramento, sistemas de registro, políticas de conformidade e procedimentos de avaliação das operações realizadas pelos clientes, sem que a norma represente uma proibição geral ao mercado de criptoativos.
Quais são as datas de vigência
A parte relacionada à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Já os dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, criando um intervalo para que as empresas adaptem seus processos às exigências de supervisão.
O calendário é relevante para usuários e empresas porque separa obrigações com efeitos imediatos de regras que começarão a produzir efeitos posteriormente. Para quem utiliza uma carteira própria, a principal consequência é a maior visibilidade regulatória das transferências realizadas por meio de prestadores de serviços, especialmente quando o valor alcança o limite definido pelo Banco Central.
O contexto normativo de 2026 também foi consultado na página institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento, que reúne informações sobre medidas provisórias do período. A referência ajuda a situar o ambiente regulatório recente, enquanto os detalhes sobre ativos virtuais estão concentrados nas resoluções e na comunicação oficial do Banco Central.
Com as novas regras, o Brasil reforça a tentativa de acompanhar a evolução do mercado de ativos virtuais sem retirar dos usuários a possibilidade de controlar diretamente suas carteiras. A tendência é que corretoras e prestadoras de serviços passem a dedicar mais recursos à identificação das operações, ao cumprimento das obrigações de comunicação e à organização dos dados exigidos pela supervisão.

