Para muita gente, uma sentença reflete a opinião pessoal de quem a assina. Um juiz de direito como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, no entanto, trabalha sob regras que limitam essa margem de forma bem mais rígida do que o senso comum imagina.
A ideia de que o magistrado decide “pelo que acha” é antiga, tendo até alguma raiz histórica, mas hodiernamente já não corresponde ao que diz a lei processual brasileira, que é regida por uma série de mecanismos e regras específicas.
De onde vem a ideia do juiz livre
A expressão “livre convencimento” foi, durante décadas, a fórmula usada para descrever a avaliação das provas. O Código de Processo Civil anterior afirmava que o juiz apreciaria livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos.
O objetivo original era legítimo. Buscava-se superar o antigo sistema de prova tarifada, em que a lei fixava previamente o valor de cada meio de prova. Uma confissão valia mais que um testemunho, por exemplo, independentemente do caso concreto. Dar liberdade ao juiz significava permitir que ele examinasse cada prova pelo que ela realmente demonstrava.
Com o tempo, porém, a palavra “livremente” passou a ser lida de modo mais amplo do que pretendia. Em vez de liberdade para avaliar provas, virou, na percepção de muitos, liberdade para decidir.
O que mudou com o código atual?
O Código de Processo Civil em vigor retirou o advérbio. O artigo 371 determina que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente de quem a tiver produzido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
A diferença parece sutil, mas não é. O convencimento continua sendo do juiz, que não está preso a uma tabela de valores. Para Valdemir Santos Ferreira, ele precisa, contudo, ser motivado e controlável. Por isso a doutrina passou a falar em convencimento motivado ou racional.
Imagine uma ação de cobrança em que há um contrato assinado e duas testemunhas afirmando que a dívida foi paga em dinheiro. O juiz pode dar mais peso às testemunhas, desde que explique por quê. Não basta dizer que se convenceu. É preciso mostrar o caminho percorrido.

Os limites que vêm de fora do processo
Além da prova, há outro freio importante. O CPC impõe aos tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Na sequência, lista decisões que juízes e tribunais devem observar, como as teses firmadas em recursos repetitivos e os enunciados de súmula vinculante.
Na prática, isso significa que o magistrado de primeiro grau não parte do zero em cada caso. Se o Superior Tribunal de Justiça fixou uma tese sobre determinado tema, o juiz deve aplicá-la ou demonstrar que o caso em julgamento é diferente. Discordar pessoalmente da tese não autoriza ignorá-la.
O próprio código também orienta a aplicação do ordenamento. Ao decidir, o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Por que a crença ainda resiste
A percepção de que tudo depende do julgador persiste por alguns motivos compreensíveis. Casos semelhantes às vezes recebem soluções diferentes, sobretudo em temas ainda não pacificados. Além disso, a linguagem técnica das decisões nem sempre deixa claro o raciocínio para quem não é da área.
Essas situações, contudo, não indicam arbítrio, segundo o doutor Valdemir Ferreira Santos. Indicam que o sistema de precedentes ainda está em consolidação e que a comunicação do Judiciário com o cidadão pode melhorar.
O que isso significa para quem vai a juízo?
Para as partes, entender esse modelo traz uma consequência prática. Uma decisão que não explica a valoração da prova, ou que ignora precedente obrigatório sem justificar, pode ser questionada por embargos de declaração ou por recurso. O controle existe justamente porque o convencimento não é livre no sentido popular da palavra.
Na rotina do Doutor Valdemir Ferreira Santos, como na de qualquer magistrado, julgar é um exercício de convicção fundamentada, construída a partir dos autos e da lei, e não um ato de preferência pessoal.

