Para quem mantém criptomoedas em uma carteira controlada pelas próprias chaves privadas, a principal mudança regulatória no Brasil está na forma como essas operações passam a ser observadas pelas instituições do mercado. O Banco Central atualizou as regras aplicáveis aos serviços de ativos virtuais e estabeleceu procedimentos específicos para transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, especialmente quando os valores atingirem ou superarem US$ 10 mil.
As alterações foram divulgadas em 23 de setembro de 2026, por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. Segundo o Banco Central do Brasil, o conjunto de medidas busca aprimorar o envio de informações para supervisão, fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro e ampliar a integridade das operações realizadas no mercado de ativos virtuais.
O que são carteiras autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas associadas aos seus criptoativos. Diferentemente de uma conta administrada diretamente por uma corretora ou outra empresa especializada, esse modelo transfere ao titular a responsabilidade pelo acesso e pela movimentação dos ativos.
Esse formato pode dificultar a identificação da origem, do destino e do perfil de risco de determinadas operações. Por essa razão, as novas regras dedicam atenção especial às transferências entre prestadoras de serviços de ativos virtuais e carteiras que não estão sob a administração de uma instituição. A medida não elimina a autocustódia, mas cria parâmetros adicionais para o acompanhamento dessas movimentações.
Comunicação de transferências ao Coaf
Um dos pontos centrais da regulamentação é a determinação de que transferências envolvendo carteiras autocustodiadas, em valores iguais ou superiores a US$ 10 mil, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A exigência integra o esforço de prevenção e combate à lavagem de dinheiro no ambiente de ativos virtuais.
O limite definido pelo Banco Central não significa que o uso de criptomoedas ou de carteiras digitais esteja proibido. A regra cria uma obrigação de comunicação e supervisão para operações enquadradas no critério estabelecido. Na prática, corretoras e demais prestadoras deverão ajustar procedimentos internos para reunir e encaminhar as informações exigidas dentro das normas aplicáveis.
Impactos para corretoras e instituições financeiras
As mudanças também alcançam a relação entre prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições financeiras. A regulamentação estabelece procedimentos para que bancos e outras instituições deixem de operar com empresas do setor que não estejam autorizadas pelo Banco Central ou que não estejam em processo de autorização.
Esse ponto aumenta a importância da regularidade formal das empresas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas. Para as instituições financeiras, a regra introduz uma referência mais clara para avaliar com quais prestadoras podem manter relações. Para as corretoras, o cenário exige atenção aos processos de autorização, aos controles de prevenção à lavagem de dinheiro e à qualidade das informações encaminhadas ao regulador.
Prazos diferentes para adaptação
As principais alterações entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. No entanto, parte das exigências relacionadas ao envio de dados terá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A existência de prazos distintos indica que empresas e instituições terão um período de adaptação para revisar sistemas, fluxos operacionais e procedimentos de identificação e registro.
Para o usuário, a consequência mais provável é a ampliação das solicitações de informação em determinadas operações realizadas por meio de corretoras ou prestadoras reguladas. Isso pode envolver dados necessários para o cumprimento das obrigações de supervisão e de prevenção à lavagem de dinheiro. A regulamentação, porém, não muda o fato de que a responsabilidade pela custódia das chaves continua com o usuário quando ele opta pela autocustódia.
Uma nova etapa da regulação de ativos virtuais
As resoluções fazem parte do processo de consolidação das regras brasileiras para empresas que atuam com ativos virtuais. Ao concentrar a atenção em carteiras autocustodiadas, comunicação ao Coaf e relacionamento com instituições financeiras, o Banco Central procura reduzir pontos de opacidade sem impedir o funcionamento do mercado de criptomoedas.
O efeito das medidas dependerá da capacidade das empresas de implementar controles compatíveis com as novas exigências e de oferecer informações de forma organizada. Para os usuários, acompanhar se a corretora ou prestadora está autorizada ou em processo de autorização pelo Banco Central passa a ser uma etapa ainda mais relevante antes de realizar operações. O calendário regulatório, com exigências imediatas e outras previstas para 2027, define a próxima fase de adaptação do setor no Brasil.

