A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criou um ambiente experimental para testar o uso de redes de tecnologia de registro distribuído, conhecidas pela sigla DLT, em diferentes etapas do mercado de valores mobiliários. O Programa Piloto DLT CVM foi instituído pela Resolução CVM nº 249, publicada em 13 de outubro de 2026, após aprovação do Colegiado da autarquia em reunião realizada no dia 7.
A iniciativa aproxima a infraestrutura do mercado de capitais brasileiro de tecnologias associadas à blockchain e à tokenização de ativos. O objetivo, porém, não é autorizar uma nova plataforma aberta de negociação nem criar uma criptomoeda. O programa foi desenhado para permitir testes controlados sobre como redes distribuídas podem apoiar operações reguladas com valores mobiliários.
Quais operações poderão ser testadas
De acordo com a Resolução CVM nº 249, o piloto poderá abranger atividades como emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado, liquidação e outras etapas de pós-negociação. Na prática, a proposta permite avaliar o ciclo de vida de um ativo representado digitalmente, desde sua criação até a liquidação da operação.
Entre os instrumentos que podem ser incluídos nos experimentos estão ações, debêntures, certificados de recebíveis, cotas de fundos e outros valores mobiliários. A seleção desses ativos não significa que eles serão efetivamente emitidos ou ofertados ao público durante o programa. A resolução estabelece que os testes ocorrerão em ambiente experimental, com tokens de teste, dados fictícios e sem movimentação de recursos financeiros reais.
Também não haverá participação de investidores reais. Os ambientes utilizados deverão permanecer segregados dos sistemas de produção, reduzindo o risco de que uma simulação seja confundida com uma operação válida no mercado de capitais. Essa separação é um dos elementos que diferenciam o piloto de uma autorização regular para prestar serviços de intermediação, custódia ou negociação.
Governança e limites do programa
A resolução prevê acompanhamento da CVM, planos de teste, mecanismos de segurança e estruturas de governança para as redes e os participantes envolvidos. O regulador também poderá suspender ou excluir redes e participantes do programa, conforme as regras estabelecidas para o ambiente experimental.
Esse desenho permite que a autarquia observe aspectos técnicos e regulatórios antes de uma eventual utilização mais ampla da DLT no mercado brasileiro. Entre os pontos que podem ser avaliados estão o registro das operações, a integração entre participantes, a custódia dos ativos, a liquidação e a capacidade de manter controles compatíveis com as exigências do mercado de capitais.
O piloto, portanto, não elimina as obrigações aplicáveis às atividades reguladas fora do ambiente de testes. Empresas e instituições que atuem no mercado de valores mobiliários continuam sujeitas às normas correspondentes. A participação no programa também não deve ser interpretada como uma aprovação geral de modelos de negócio baseados em tokenização.
Diferença entre o piloto da CVM e o Drex
Embora utilizem conceitos relacionados a registros distribuídos e ativos digitais, o Programa Piloto DLT CVM e o Piloto Drex têm focos diferentes. O programa da CVM está concentrado no ciclo de vida de valores mobiliários, incluindo emissão, negociação, custódia e liquidação em redes DLT.
Já o projeto conduzido pelo Banco Central está associado ao desenvolvimento da infraestrutura do Drex, a moeda digital de banco central brasileira, e à liquidação de operações financeiras em uma plataforma própria. A página institucional do Banco Central do Brasil sobre o Piloto Drex serve de referência para esse contexto e ajuda a distinguir a infraestrutura monetária do BC da experimentação regulatória liderada pela CVM.
Essa diferença também separa a tokenização regulada de criptoativos privados, como Bitcoin e Ether. No piloto da CVM, os tokens serão utilizados em simulações supervisionadas de valores mobiliários, sem oferta a investidores reais e sem promessa de retorno. O foco está na tecnologia e nos controles necessários para representar ativos do mercado de capitais em redes distribuídas.
Por que a iniciativa importa para a tokenização
A tokenização pode alterar a forma como ativos são registrados, transferidos e liquidados, mas sua adoção depende de segurança, governança e compatibilidade com as regras existentes. Ao testar diferentes etapas em um ambiente segregado, a CVM poderá reunir evidências sobre benefícios e limitações da DLT antes de ampliar sua utilização.
Para o mercado brasileiro, a iniciativa representa uma tentativa de aproximar inovação tecnológica e supervisão regulatória. O Programa Piloto DLT CVM não coloca novos ativos digitais em circulação, mas cria um espaço institucional para verificar como ações, debêntures, recebíveis e cotas de fundos podem ser representados digitalmente sem abandonar os mecanismos de controle do mercado de capitais.

