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Início » Empresa não repassou o desconto do INSS: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica os direitos do trabalhador
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Empresa não repassou o desconto do INSS: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica os direitos do trabalhador

Florian NorvelliPor Florian Norvellisetembro 15, 20265 Mins de leitura
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João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Legislação previdenciária determina que contribuição descontada do salário conta para o segurado mesmo quando a empresa não repassa o valor ao INSS, questão analisada por João Luiz de Lima Oliveira Junior.

Conferir o extrato do CNIS e descobrir que um período de trabalho não aparece registrado, apesar de o contracheque daquela época mostrar claramente o desconto da contribuição previdenciária, é uma situação que costuma gerar apreensão em quem se aproxima da aposentadoria ou precisa solicitar um benefício por incapacidade. A dúvida mais comum nesses casos é saber se o trabalhador vai ser prejudicado por uma falha que não cometeu, já que o desconto foi feito corretamente na folha de pagamento, mas o repasse ao INSS, de responsabilidade da empresa, simplesmente não ocorreu.

O tema integra os assuntos de Direito Previdenciário acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange correção de vínculos e remunerações no CNIS e análise de indeferimentos administrativos do INSS.

O que diz a legislação sobre contribuições descontadas e não repassadas

A Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, estabelece expressamente que os salários de contribuição do empregado, incluindo o trabalhador doméstico, e do trabalhador avulso devem ser considerados para fins de benefício mesmo quando as contribuições correspondentes não foram efetivamente recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico. Essa regra existe justamente para que o trabalhador não seja penalizado por uma inadimplência que não deu causa e sobre a qual não tem controle direto, já que o repasse ao INSS é obrigação exclusiva de quem contrata, e não do empregado.

A própria lei ressalva que essa garantia ao segurado não afasta a cobrança do valor devido pela empresa, nem a aplicação das penalidades cabíveis pelo não recolhimento, o que significa que a inadimplência continua sendo um problema a ser resolvido entre o INSS e o empregador, sem transferir esse ônus ao trabalhador que já teve o desconto retido de sua remuneração.

Como identificar e corrigir a divergência no CNIS

O primeiro passo para verificar se há contribuições descontadas e não repassadas é comparar os contracheques do período com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponível no aplicativo ou no site Meu INSS, observando se a remuneração e o desconto aparecem corretamente refletidos em cada competência. Divergências costumam aparecer justamente em empresas que atravessam dificuldades financeiras, atrasam o recolhimento de tributos e encargos, ou mesmo encerram as atividades sem regularizar pendências junto à Previdência Social.

Identificada a divergência, o trabalhador pode solicitar a correção administrativamente junto ao INSS, apresentando os contracheques do período, a carteira de trabalho digital ou física, e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e a retenção do desconto, como termo de rescisão ou declarações do próprio empregador, quando disponíveis. Reunir essa documentação de forma organizada, indicando com precisão as competências em que a divergência foi identificada, costuma facilitar a análise do pedido de retificação.

Essa mesma lógica de proteção ao segurado se aplica ao cálculo do salário de benefício, e não apenas à contagem do tempo de contribuição, o que significa que a remuneração efetivamente paga ao trabalhador, ainda que sobre ela não tenha havido recolhimento pela empresa, deve integrar a média utilizada para apurar o valor da aposentadoria ou de outro benefício ao qual o segurado tenha direito.

O que fazer quando o INSS nega o benefício por falta de recolhimento da empresa

Em algumas situações, o indeferimento de um benefício ou o cálculo de um valor inferior ao esperado decorre justamente da ausência do repasse da contribuição pela empresa, sem que o INSS tenha considerado, no momento da análise inicial, que o próprio contracheque já comprova o desconto realizado. Esse tipo de indeferimento pode ser contestado com base na própria legislação previdenciária, que garante o direito do segurado independentemente da regularidade do recolhimento pela empresa.

Quando a correção não é obtida na esfera administrativa, mesmo diante da apresentação dos contracheques e demais documentos comprobatórios, a análise sobre a viabilidade de medida judicial deve considerar as particularidades de cada histórico contributivo e o tipo de benefício pretendido. Esse acompanhamento integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados junto a segurados que identificam divergências entre o desconto sofrido em folha e o registro de contribuições no INSS.

Conclusão

A legislação previdenciária protege o trabalhador contra a inadimplência da empresa no repasse de contribuições já descontadas do salário, atribuindo exclusivamente ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento e pelas penalidades correspondentes. Comparar periodicamente os contracheques com o extrato do CNIS, reunir a documentação que comprove o desconto sofrido e buscar a correção administrativa diante de qualquer divergência são cuidados que ajudam a preservar direitos previdenciários, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.

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