O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 589, que modifica regras aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e às instituições autorizadas pela autoridade monetária. A medida estabelece novas obrigações para o relacionamento entre bancos, instituições de pagamento e empresas que atuam no mercado de criptoativos.
Entre os principais pontos está a proibição de que instituições autorizadas pelo Banco Central realizem ou viabilizem operações no mercado de ativos virtuais quando a contraparte for uma prestadora de serviços de criptoativos não autorizada a funcionar no Brasil. Essa restrição terá início em 6 de novembro de 2026 e cria uma referência objetiva para a atuação do sistema financeiro diante das plataformas digitais.
O que muda com a Resolução BCB nº 589
A nova norma alcança instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central que participem de operações envolvendo ativos virtuais. Na prática, essas organizações deverão observar a situação regulatória das prestadoras de serviços de criptoativos com as quais mantenham relações operacionais ou comerciais.
O texto também altera exigências relacionadas às informações que devem ser encaminhadas ao Banco Central. A regulamentação prevê o fornecimento de dados verificáveis sobre o total de ativos virtuais pertencentes a clientes e destinados a operações de staking, quando esse serviço for oferecido pela prestadora. A autoridade monetária ainda deverá definir a forma e as condições para o envio dessas informações.
O staking é uma modalidade associada à manutenção de determinados ativos virtuais em uma rede blockchain para apoiar seu funcionamento e, em algumas estruturas, gerar eventuais recompensas. A resolução não trata o serviço como recomendação de investimento, mas estabelece uma exigência de transparência e prestação de informações para as empresas que o disponibilizarem aos clientes.
Restrição a prestadoras não autorizadas começa em novembro
A vedação às operações com prestadoras não autorizadas entrará em vigor em 6 de novembro de 2026. A partir dessa data, instituições supervisionadas pelo Banco Central não poderão realizar nem viabilizar operações com empresas que ofereçam serviços de ativos virtuais sem a autorização exigida no país.
Segundo a Resolução BCB nº 589, a regra integra um movimento de consolidação do marco regulatório brasileiro para o setor. O efeito mais direto recai sobre exchanges, empresas de custódia, intermediárias e corretoras que dependem de conexões com instituições financeiras ou de pagamento para oferecer serviços aos usuários.
Para os clientes, a mudança tende a aumentar a importância de verificar se a empresa utilizada está regularmente autorizada a prestar serviços no Brasil. A resolução, porém, não determina que todo usuário encerre uma conta ou abandone determinado ativo virtual. Seu foco principal está nas instituições autorizadas e na relação delas com prestadoras que não tenham autorização nacional.
Banco Central ampliará informações sobre staking
As demais alterações previstas na resolução entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. Nessa etapa, entram as regras associadas ao envio de informações sobre ativos virtuais de clientes, incluindo os valores destinados ao staking quando o serviço fizer parte da oferta da prestadora.
A exigência amplia a capacidade de acompanhamento do mercado pelo Banco Central e pode contribuir para uma visão mais detalhada sobre os serviços oferecidos pelas empresas do setor. A autoridade monetária deverá estabelecer os procedimentos, formatos e condições aplicáveis à remessa dos dados, conforme previsto na regulamentação.
A Instrução Normativa BCB nº 713 aparece como referência complementar para os procedimentos relacionados ao envio de informações sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. O detalhamento operacional será relevante para que as empresas adaptem sistemas internos, rotinas de controle e processos de comunicação com o regulador.
Regra amplia marco regulatório dos ativos virtuais
A Resolução BCB nº 589 complementa a estrutura criada pela Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025. A norma anterior disciplinou a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo modalidades como intermediária, custodiante e corretora.
De acordo com a Resolução BCB nº 520, a regulamentação brasileira passou a organizar de forma mais específica as atividades desempenhadas por essas empresas. A nova medida acrescenta limites para a relação com prestadoras não autorizadas e aperfeiçoa as obrigações de informação, fortalecendo a supervisão institucional do mercado.
Com os prazos escalonados entre outubro de 2026, novembro de 2026 e janeiro de 2027, bancos, instituições de pagamento e prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de acompanhar as novas exigências e adequar seus procedimentos. Para o público brasileiro, o principal impacto é a maior formalização do ambiente de criptoativos e a necessidade de atenção à situação regulatória das plataformas utilizadas.

